INFRAÇÕES QUE POR SI SÓ, SUSPENDEM O DIREITO DE DIRIGIR
· DESCRIÇÃO SUSPENSÃO E ARTIGO CTB SUSPENSÃO
· Dirigir alcoolizado (art. 165). 12 meses
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· Efetuar manobra perigosa (art. 175). 01 a 03 meses
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· Dirigir moto sem capacete (art. 244, I). 01 a 03 meses
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· Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de
segurança (art. 244, II). 01 a 03 meses
segurança (art. 244, II). 01 a 03 meses
·
· Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se
apenas em uma roda (art. 244, III). 01 a 03 meses
apenas em uma roda (art. 244, III). 01 a 03 meses
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· Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV). 01 a 03 meses
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· Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V). 01 a 03 meses
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· Transpor bloqueio policial (art. 210). 01 a 03 meses
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· Dirigir ameaçando pedestres (art. 170). 01 a 03 meses
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· Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite
permitido (art. 218, III). 02 a 07 meses
permitido (art. 218, III). 02 a 07 meses
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· Disputar corrida por espírito de emulação (art. 173). 02 a 07 meses
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· Participar de competição esportiva em via pública sem
permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174). 04 a 12 meses
permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174). 04 a 12 meses
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· Omitir-se de socorrer vítima (art. 176). 04 a 12 meses
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INFRACAO