Trending

SUSPENSÃO POR PONTOS?


VINTE (20) PONTOS

Se, em 12 meses, o condutor não tiver atingido vinte pontos, os pontos relativos às infrações com status de "trânsito em julgado" serão retirados, gradativamente, do prontuário. Por exemplo:
·         O motorista, em 15 de maio de 2012, cometeu uma infração grave, equivalente a cinco pontos. Cometeu outra infração em 20 de julho de 2012, gravíssima, com mais sete pontos. E ainda uma terceira, em 5 de outubro de 2012, com mais cinco pontos. O motorista teria, nesse caso, 17 pontos.
·         Se, em 15 de maio de 2013, o motorista não tiver completado 20 pontos, os cinco pontos referentes à primeira infração caem. Os próximos 12 meses passam a ser considerados a partir da data da infração seguinte. Se, em 20 de julho de 2013, o condutor não tiver completado 20 pontos, os sete pontos da segunda infração também caem. E, em 5 de outubro de 2013 também cairão os últimos cinco pontos, se o motorista não tiver completado 20 pontos.

Porém, se o condutor completar 20 pontos ou mais no período de 12 meses, tal pontuação não será mais invalidada, e o DETRAN/RJ, em cumprimento aos procedimentos administrativos referentes à imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir previstos na resolução 182 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 9 de setembro de 2005, notificará o condutor que instaurou um processo administrativo para suspender o seu direito de dirigir, informando-lhe o prazo para a interposição de defesa por escrito.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem