EXAME PRÁTICO VEICULAR
Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cujasoma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidasdurante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I – uma falta eliminatória: reprovação;
II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo
Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “B”, “C”, “D” e “E”:
I – Faltas Eliminatórias:
a) Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) Avançar sobre o meio fio;
c) Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d) Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
e) Usar a contramão de direção;
f) Não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) Avançar a via preferencial;
h) Provocar acidente durante a realização do exame;
i) Exceder a velocidade indicada na via;
j) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II – Faltas Graves:
a) Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d) Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) Não usar devidamente o cinto de segurança;
g) Perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III – Faltas Médias:
a) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) Fazer conversão incorretamente;
e) Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) Desengrenar o veículo nos declives;
g) Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV – Faltas Leves:
a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutra;
h) Cometer qualquer outra infração de natureza leve.
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