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PISCA ALERTA DO VEÍCULO, QUANDO POSSO USAR!

O PISCA-ALERTA, VOCÊ SABE, QUAL A SUA REAL FUNÇÃO?

OS PISCA-ALERTA, CONFORME ART. 251, SÓ PODE SER USADO EM CASO DE :
- EM IMOBILIZAÇÕES ;
- SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS;
- QUANDO A SINALIZAÇÃO LOCAL, DETERMINAR A SUA UTILIZAÇÃO PARA O GIRO;
- QUANDO O AGENTE DE TRANSITO SOLICITAR;
- PODERÁ ACIONAR EM CURTO TEMPO, PARA ALERTAR OU AGRADECER, MAS                   NUNCA CONTÍNUO
- DEMAIS SITUAÇÕES A SUA UTILIZAÇÃO, SERÁ PENALIZADOS COM UMA 
  INFRAÇÃO  MEDIA 04 PONTOS VALOR DE 130,16.

- ENTÃO CASO TENHA QUE EMBARCAR OU DESEMBARCAR UM PASSAGEIRO, TERÃO 
  QUE LIGAR SOMENTE A SETA DE DIREÇÃO, SENÃO SERÃO MULTADOS


- A PERGUNTA:
  POSSO POR EXEMPLO NUMA FILA OU PRAÇA DE PEDÁGIO, LIGAR E DESLIGAR O 
  PISCA-ALERTA PARA INFORMAR ALGUM MOTORISTA DESATENTO, PODE SIM EM        CURTOS TOQUES (05 OU 10 TOQUES) OU MESMO EM ÁREA URBANA.

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