Defesa da Autuação/Recurso
Se você considera injusta a multa ou penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de infração de trânsito, apresente sua defesa, anexando os documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.
São três as instâncias de recurso contra o Auto de Infração, a saber:
- Defesa da Autuação: poderá o proprietário e/ou condutor interpor recurso nessa instância num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que for Notificado;
- JARI: havendo o indeferimento da Defesa de Autuação, poderá o proprietário e/ou condutor do veículo interpor recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que receber a Notificação de Imposição de Penalidade;
- CETRAN: da decisão, de não provimento do recurso, da JARI caberá recurso a ser interposto ao CETRAN no prazo de 30 (dias) contados da publicação ou da notificação da decisão.
- Quanto tempo leva para que o resultado do meu recurso saia?
O Código de Trânsito Brasileiro não estabelece prazo para análise dos processos de Defesa Prévia e nem da JARI. O que o CTB diz, no art. 285, §3º, é que se o recurso não for julgado no prazo de 30 dias, a autoridade poderá conceder o efeito suspensivo ao recurso. O DETRAN/PR dá o efeito suspensivo assim que é cadastrado o recurso, não gerando ônus para o cidadão. Quando sai o resultado da Defesa Prévia, é enviada uma correspondência, no endereço indicado, informando sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO do recurso. No caso de INDEFERIMENTO, é aberto prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Notificação, para apresentação de recurso a JARI e/ou pagamento da multa com desconto de 20% (vinte por cento).
Atenção:
- A identificação da COMPETÊNCIA DA AUTUAÇÃO pode ser observada na notificação recebida ou no extrato de débitos do veículo, logo, a Defesa Prévia deverá ser encaminhada a este orgão. Conheça os Endereços para apresentação de defesa prévia segundo o Sistema Nacional de Trânsito do PR;
- Para apresentar recurso o requerente deve ser proprietário ou condutor, não sendo aceito o recurso feito por outros que não se enquadrem em nenhum destes casos;
- O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso;
- Conforme artigos 6º e 7º da Portaria 06/2006-DG do Diretor Geral do Detran/PR, a tempestividade do recurso será auferida pela data do respectivo protocolo e, os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável;
- Utiliza-se o mesmo formulário para a Defesa Prévia, recursos da JARI e CETRAN.
Pessoa Física:
- Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;
- Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG) ou documento que comprove assinatura;
- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);
- Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração;
- Cópia do CRLV (licenciamento)
- Procuração com poderes específicos , quando for o caso.
Pessoa Jurídica:
- Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;
- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG,CPF e CNH ou documento que comprove assinatura) e dados do veículo (placa e marca/modelo);
- Cópia do CRLV (licenciamento)
- Fotocópia do Contrato Social (última alteração);
- Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;
- Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade.
Outras Entidades:
Onde apresentar a Defesa Prévia?
A Defesa da Autuação, ou “Defesa Prévia”, para as autuações de COMPETÊNCIA do DETRAN/PR, poderá ser apresentada em uma das suas Unidades de Atendimento de Trânsito, protocolando-se o formulário, com seus anexos, ou enviando-o através de Correspondência Registrada (AR), pelos Correios em até 30 dias contados do recebimento do Auto de Infração (no caso de Flagrante), ou da data prevista na notificação de autuação, não sendo esta inferior a 15 dias, (art. 3º, §2º, da Resolução 149/2003). A autoridade de trânsito competente é verificada no próprio Auto de infração ou nas notificações.
Decorrido o prazo ou sendo o resultado do julgamento DEFERIDO (aceito), será cancelado/baixado o auto de infração de trânsito. No caso de INDEFERIDO (não aceito), será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH, cabendo então recurso. Este primeiramente deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na Notificação de Imposição de Penalidade enviada ao proprietário. O proprietário receberá o resultado do recurso via correios ou poderá consultá-lo na íntegra neste site.
Decorrido o prazo ou sendo o resultado do julgamento DEFERIDO (aceito), será cancelado/baixado o auto de infração de trânsito. No caso de INDEFERIDO (não aceito), será então imposta a penalidade, confirmando assim a autuação e gerados os efeitos para o veículo e CNH, cabendo então recurso. Este primeiramente deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na Notificação de Imposição de Penalidade enviada ao proprietário. O proprietário receberá o resultado do recurso via correios ou poderá consultá-lo na íntegra neste site.
Faça seu recurso via internet:
Os recursos das multas de competência do DETRAN-PR, suspensão e cassação da CNH, poderão ser realizados via Internet sem sair de casa através do DETRAN Fácil. Além das alegações, poderão ser anexados documentos e imagens que poderão reforçar o conteúdo recurso, além de diversos serviços que anteriormente só poderiam ser realizados nas Unidades de Atendimento. Clique aqui, realize seu pré-cadastro e compareça ao DETRAN mais próximo de sua residência para finalizar o cadastro.
JARI
Atenção:
Conforme artigos 6º e 7º da Portaria 06/2006-DG do Diretor Geral do Detran/PR, a tempestividade do recurso será auferida pela data do respectivo protocolo e, os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável
CETRAN
Atenção:
- No caso de INDEFERIMENTO (não aceito) pela JARI, o interessado poderá impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, respeitando o prazo estabelecido na Notificação de Imposição da Penalidade. O recurso ao CETRAN só poderá ser interposto para os processos com julgamento de mérito e improvidos pela JARI;
- Conforme artigos 6º e 7º da Portaria 06/2006-DG do Diretor Geral do Detran/PR, a tempestividade do recurso será auferida pela data do respectivo protocolo e, os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável.
CRÉDITO ACIMA A: WWW.DETRAN.PR.GOV.BR
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