Lei 13281/16 publicada ontem no Diário Oficial trouxe várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está o reajuste das multas por infrações de trânsito.
VEJAM OS NOVOS VALORES:
INFRAÇÃO ATUAL PASSOU REAJUSTE DE:
LEVE 53,20 88,38 66%
LEVE 53,20 88,38 66%
MÉDIA 85,13 130,16 53%
GRAVE 127,69 195,23 53%
GRAVÍSSIMA 191,54 293,47 53%
VEJA OS COMENTÁRIOS DE CELSO ALVES MARIANO \ DO PORTAL DO TRANSITO
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, esse reajuste não deve influenciar na segurança do trânsito. “Quem está cometendo a infração, sabe que tem a punição e R$ 100,00, a mais ou a menos, não há de ser um motivo forte o suficiente para que o cidadão mude seu comportamento. Faria diferença se acompanhando o aumento das multas viesse mais fiscalização, mais processos educativos e mais efetividade na aplicação das penas para quem é condenado, por exemplo. Simplesmente reajustar, é necessário, mas não garante nada”, explica.
Os valores serão reajustados anualmente a partir dessa alteração. A medida entra em vigor em novembro.
fonte :Portaldotransito.com.br
0 Comentários