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EXAME PRATICO VEICULAR - ERROS


EXAME PRÁTICO VEICULAR
Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cujasoma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).
O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidasdurante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

I      uma falta eliminatória: reprovação;
II    uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III  uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV    uma falta leve: 01 (um) ponto negativo

Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “B”, “C”, “D” e “E”:

I – Faltas Eliminatórias:
a)  Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) Avançar sobre o meio fio;
c)  Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d) Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
e)  Usar a contramão de direção;
f)  Não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) Avançar a via preferencial;
h) Provocar acidente durante a realização do exame;
i)   Exceder a velocidade indicada na via;
j)   Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II  Faltas Graves:
a)  Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c)  Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d) Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e)  Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f)  Não usar devidamente o cinto de segurança;
g) Perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III  Faltas Médias:
a)  Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c)  Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) Fazer conversão incorretamente;
e)  Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f)  Desengrenar o veículo nos declives;
g) Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i)   Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j)   Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k)  Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV  Faltas Leves:
a)  Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c)  Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) Apoiar o  no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e)  Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f)  Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutra;
h) Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

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